A extinção do regime aberto
Data: 15/03/2010
* Antônio Gonçalves
Criado para abrigar os presos de menor periculosidade e com
uma pena mais branda, os albergados praticamente nem saíram do papel, o que
ficou explícito pela falta de locais para o preenchimento de vagas. Por
este mesmo motivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou extinção do
regime aberto do sistema prisional brasileiro e, agora, encaminha ao Congresso
proposta para modificar o regime aberto para o monitoramento eletrônico.
Como alternativa para esta medida, apontou o monitoramento
eletrônico através de tornozeleiras para acompanhar os cerca de 20 mil presos
do regime aberto, durante 24 horas. Com isso, pretende economizar e eliminar a
impunidade dos infratores, já que o custo de um detento em um albergado é maior
do que o custo mensal de R$ 500,00 de uma tornozeleira. Mas engana-se quem
pensa que o detento terá liberdade para ir e vir onde e quando quiser, pois o
aparelho terá de delimitar as distâncias que o detento pode percorrer e
funcionará como uma espécie de GPS, apontando sua localização.
O fim do regime aberto no sistema penitenciário brasileiro
expõe a má-administração das penitenciárias e a não-implantação de sistemas
eficientes adotados em outros países, os quais resultaram na ineficiência do
sistema. Uma boa alternativa foi a tornozeleira eletrônica, conhecida como
algema eletrônica, para os presidiários beneficiados pelas saídas temporárias
ou que estão no regime aberto.
Contudo, quando se discutiu anteriormente e aprovou o
Projeto de Lei das Algemas Eletrônicas, o legislativo não se preocupou em
especificar os procedimentos para a implantação da tornozeleira eletrônica, ou
seja, a forma como seria o processo, quem poderia utilizar e em quais
situações. Há, também, o aspecto funcional, pois a tornozeleira poderia servir
como um GPS para os criminosos localizarem os rivais.
Agora, com a inicitiva do CNJ as antigas perguntas seguem
sem resposta, será apenas uma transmutação da inaplicabilidade do sistema?
Troucaremos os inexistentes albergados pelas não regulamentadas tornozeleiras?
Outro ponto a ser considerado é a criatividade do
brasileiro, que certamente ‘daria um jeito’ de descobrir uma forma de retirar o
aparelho. Existe, ainda, a questão orçamentária para a implantação das
tornozeleiras. Isso significa que nosso sistema é falho, já que importamos o
sistema, mas não importamos a forma e os procedimentos de implantação.
* Antonio Gonçalves é advogado criminalista e membro da
Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal
- Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia
do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal
Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia
Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto
Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália);
Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e
coordenador de diversas obras, entre elas, "Quando os avanços parecem
retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal
com os grandes Códigos da História" (Manole, 2007).